O MinC publicou no Diário Oficial da União (Seção 1, página 5) do dia 3 de março a Portaria nº 6, de 27 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o prazo para a apresentação de propostas culturais de demanda espontânea destinadas a pleitear apoio mediante recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC) e oriundos de emenda ao orçamento.
As propostas de demanda espontânea são aquelas que, por sua singularidade, não se enquadram nos programas realizados pelo MinC por edital, e são recebidas e analisadas pela Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (SEFIC), quando pertencentes às áreas de Artes Cênicas, Artes Visuais, Humanidades, Música e Patrimônio Cultural.
As propostas ainda não estão sendo cadastradas pela SEFIC porque o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo (SALICWEB), utilizado desde 1º de janeiro para apresentação por via internet das propostas culturais encaminhadas para pleitear apoio pelo incentivo fiscal, está sendo adaptado. A previsão é que esteja pronto a partir do próximo dia 15 de março para também receber as propostas com vistas a obter apoio pelo FNC ou por emenda ao orçamento.
A apresentação deverá ser feita conforme o cronograma a seguir:
60 dias de antecedência de seu início – aquelas com previsão de início de execução até 30 de junho de 2009
Até 30 de abril de 2009 - previsão de início de execução entre 1º de julho e 30 de setembro de 2009
Até 30 de junho de 2009 - previsão de início de execução entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2009
Até 30 de outubro de 2009 - previsão de início de execução entre 1º de janeiro e 31 de março de 2010
Atenção: No caso das que têm previsão de início de execução até 30 de junho deste ano, só entrarão no primeiro processo de seleção, feita pela Comissão do FNC, instituída pelo Decreto 5.761/2006, as propostas encaminhadas até 31 de março de 2009.
Mais informações no site do MinC


